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Quem escreveu a tese que mudou a jurisprudência?

A tese nasce na petição de um advogado. Chega ao acórdão sem nome, é replicada por milhares e depois absorvida por sistemas de inteligência artificial que a devolvem ao mercado como se fosse de ninguém. A usurpação intelectual do advogado é silenciosa — e hoje, automatizada. Este registro existe para interrompê-la.

Como funciona

Registro, avaliação, publicação e defesa da autoria.

O registro é gratuito e aberto a advogados regularmente inscritos. O que garante a autoria é o vínculo entre a tese e o processo mais antigo em que ela foi efetivamente sustentada.

Etapa 01

Você registra a tese

Descrição completa da tese e identificação do processo judicial ou administrativo mais antigo em que ela foi ajuizada. O Instituto gera o protocolo com data e hora.

Etapa 02

Um parecer técnico avalia

Análise de ineditismo, probabilidade de procedência, coerência jurídica e viés de expansão ou garantia de direitos. O parecer é devolvido a você.

Etapa 03

Publicação conforme você escolher

Aberta, restrita a associados ou sob sigilo até o julgamento no STF. A escolha é sua e pode ser alterada depois.

Etapa 04

Defesa e reconhecimento

Se houver disputa de autoria, o Instituto instaura procedimento e decide pela anterioridade comprovada. A autoria reconhecida entra no sumário público.

Registro de autoria

Enviar uma tese.

Preencha a descrição integral e os dados do processo mais antigo. Campos marcados com asterisco são obrigatórios — sem eles não há como comprovar anterioridade.

Para registrar, entre na sua conta

O registro é gratuito, mas exige conta confirmada.

A autoria fica vinculada a uma conta com e-mail confirmado, e o protocolo com data e hora é enviado para esse endereço. É isso que sustenta o seu registro numa disputa de autoria — e o que impede que alguém registre uma tese em seu nome.

Regras de registro

O que o Instituto exige e o que garante.

  1. Descrição completa é obrigatória

    Não se registra a ideia, registra-se a tese desenvolvida: problema jurídico, fundamento normativo, construção argumentativa, pedido e alcance. Submissões que apenas indiquem um tema são recusadas na admissibilidade, com devolução do motivo. Anexar a peça original é recomendado e reforça a prova de anterioridade.

  2. Vínculo obrigatório ao processo mais antigo

    A anterioridade é aferida pela data de ajuizamento do processo judicial ou administrativo mais antigo em que a tese foi efetivamente sustentada. Sem número de processo, data, órgão, estado e comarca não há registro — há apenas cadastro provisório, sem efeito na disputa de autoria.

  3. A divulgação é opcional e escolhida por você

    Três regimes: pública, restrita a associados ou sob sigilo até o julgamento no STF. A escolha pode ser alterada a qualquer tempo pelo autor. O registro produz efeito de anterioridade nos três regimes — inclusive no sigiloso, porque a data está lacrada no Instituto ainda que o conteúdo não esteja visível.

  4. Disputa de autoria: quem comprova a anterioridade

    Qualquer advogado pode contestar uma autoria registrada, apresentando peça, protocolo ou decisão de data anterior. Instaurado o procedimento, ambos os lados são notificados e têm prazo igual para produzir prova documental. O critério é objetivo e hierárquico: primeiro a data de ajuizamento; em empate, a data de protocolo no Instituto; persistindo, reconhece-se coautoria. Formulações independentes e simultâneas são resolvidas como coautoria, não como fraude.

  5. Reconhecimento ao final da disputa jurídica

    Encerrada a disputa, o Instituto publica a decisão fundamentada, corrige o sumário e emite certificado de autoria em nome de quem comprovou anterioridade. Quando a tese chega a precedente qualificado, o reconhecimento passa a constar do histórico público da tese, com a cadeia completa: primeira petição, decisões que a acolheram e trajetória até o precedente.

  6. Indenização benemérita em ações coletivas do Instituto

    Quando uma tese registrada sustentar ação coletiva movida pelo Instituto e houver proveito econômico, o autor reconhecido pode receber indenização benemérita, deliberada pelo conselho e divulgada com o valor e o critério aplicado. É reconhecimento pela contribuição intelectual, não honorário contratual: não cria vínculo, não transfere a titularidade da tese e não depende de o autor ter atuado no processo coletivo.

  7. Uso por terceiros continua livre

    Registrar autoria não cria reserva de mercado: qualquer advogado pode usar a tese em favor do seu cliente. O que o registro impede é a apropriação da autoria — por pessoas, por editoras ou por sistemas de inteligência artificial que reapresentem o trabalho como próprio ou como conteúdo sem origem.

Avaliação técnica

Toda tese registrada recebe um parecer técnico em quatro dimensões.

O parecer orienta a triagem e a prioridade de coletivização — e não substitui o exame humano do conselho, que decide.

Dimensão 01

Ineditismo

Verifica se a tese já circula: busca formulações equivalentes em decisões, petições registradas e publicações, e aponta as ocorrências mais antigas encontradas. É o primeiro filtro da disputa de autoria e o mais objetivo.

Dimensão 02

Probabilidade de procedência

Estima a chance de acolhimento a partir do comportamento observado dos tribunais em casos análogos, por matéria, tribunal e período. É estimativa estatística com margem declarada — nunca prognóstico de resultado.

Dimensão 03

Coerência jurídica

Examina a consistência interna: se o fundamento normativo sustenta a conclusão, se os precedentes invocados dizem o que a tese afirma, se há salto argumentativo e se o pedido decorre da fundamentação.

Dimensão 04

Viés de expansão ou garantia de direitos

Classifica o efeito da tese: ela amplia um direito a quem não o tinha, garante um direito já reconhecido mas descumprido, ou restringe direito de terceiros? O Instituto só coletiviza teses de expansão ou de garantia — e essa avaliação é explícita, não implícita.

Ver o sumário de teses registradas