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Informar o cidadão sobre o próprio direito não é publicidade. É acesso.

Marketing jurídico, tecnologia e acesso à Justiça são o mesmo problema visto de três ângulos: quem não sabe que tem um direito não o exerce — e quem não é alcançado por ninguém não chega a tribunal nenhum.

Frente 01

Marketing jurídico

A comunicação profissional do advogado é informação de utilidade pública. Restringi-la além do necessário protege quem já tem clientela e prejudica quem precisa de defesa. O Instituto sustenta a evolução das regras com base em liberdade de expressão, liberdade econômica e defesa do consumidor de serviços jurídicos.

Frente 02

Tecnologia

Automação, dados e inteligência artificial reduzem o custo de atender causas pequenas — exatamente as que o mercado tradicional descartava por serem economicamente inviáveis. Tecnologia, aqui, não é modernização de escritório: é ampliação de capacidade de atendimento.

Frente 03

Acesso à Justiça

Milhões de brasileiros convivem com lesões de direito que nunca chegam a um pedido formal. A barreira raramente é a lei: é distância, desinformação e custo. Cada uma dessas três barreiras tem solução conhecida — e nenhuma delas é conservar o mercado como está.

Retrato de Pedro Coutinho em desenho a lápis

Pedro Coutinho sustentou essa discussão quando ela ainda era minoritária na advocacia brasileira.

A disputa que já foi vencida uma vez

O conservadorismo não protegia a ética. Protegia a distância.

Vale registrar como o argumento contrário se comportou — porque ele voltará, com outra roupa, na próxima transição.

O que se dizia

“Advogado não se anuncia”

A comunicação era tratada como aviltamento da profissão. Falar de preço, de resultado, de especialidade ou de direito em linguagem simples era visto como captação indevida. O efeito prático era um só: quem já era conhecido continuava sendo procurado, e quem não conhecia advogado nenhum continuava sem acesso.

O que se provou

Informação amplia direito

Quando o cidadão passa a saber o que pode exigir, ele exige. Advocacia digital não criou litígio artificial — revelou litígio reprimido, que existia e não era atendido. E abriu espaço para uma geração de advogados sem herança de clientela construir carreira por competência e comunicação.

Da fase digital à fase algorítmica

O processo já foi digitalizado. Agora está sendo decidido por padrões.

A mudança não é de suporte, é de critério. Entender essa transição é condição para continuar defendendo alguém.

Fase digital · concluída

O papel virou tela

O processo eletrônico substituiu autos físicos, prazos manuais e balcões. Mudaram a forma, a velocidade e o alcance — mas o raciocínio jurídico continuou humano, argumentativo e individualizado.

Fase algorítmica · em curso

A tela virou padrão

Sistemas passam a agrupar, prever e recomendar. A decisão se apoia em regularidade estatística e o caso concreto disputa espaço com o padrão. Sem pesquisa própria, a advocacia perde o controle sobre o que o sistema considera normal — e perde, com isso, a capacidade de propor o que ainda não é padrão.

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áreas do Direito sob pesquisa sistemática

O Instituto está mapeando, área por área, como os sistemas classificam casos, quais teses reconhecem e quais deixam de fora. O que está em jogo é simples: se o padrão define o resultado, quem produz o padrão define o Direito. A pesquisa existe para que essa produção seja pública, auditável e disputável.

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Escritórios e lawtechs podem entrar como parceiros.

A produção de teses e o ajuizamento coletivo previsto para 2027 são abertos a parcerias: pesquisa financiada, grupos de estudo por área e coautoria assinada.

Conhecer o programa