Home · Ações Coletivas 2027

Em 2027, o Instituto completa um ano — e a pesquisa vira litígio.

O primeiro ano é de estudo: reunir teses, financiar pesquisa, formar grupos por área e submeter cada formulação a exame técnico e humano. A partir do segundo, o Instituto passa a ajuizar ações coletivas próprias com base nesse acervo.

Por que esperar um ano

Ação coletiva mal preparada fecha a porta para todo mundo.

Uma tese individual que perde prejudica um cliente. Uma tese coletiva que perde cria precedente contrário oponível a milhares de pessoas — e queima o tema por anos. O ano de estudo é uma exigência técnica, não uma cautela burocrática.

  1. 2026 Fundação

    Estrutura, acervo e regras

    Constituição do Instituto, abertura do registro de autoria, definição das regras de disputa e início da base de jurisprudência. As primeiras teses entram no acervo e recebem parecer técnico.

  2. 2026 2º semestre

    Grupos de estudo e financiamento de pesquisa

    Formação dos grupos por área do Direito, com advogados, pesquisadores e estudantes. Abertura das linhas de financiamento de pesquisa e das parcerias com escritórios e lawtechs, que contribuem com dados, capacidade técnica e coautoria.

  3. 2027 1º trimestre

    Seleção das primeiras teses para coletivização

    O conselho seleciona as teses maduras a partir do parecer técnico, da consistência probatória e do impacto social. Cada seleção é publicada com a fundamentação — inclusive quando uma tese com boa probabilidade de procedência é deixada de fora.

  4. 2027 1 ano do Instituto

    Início do ajuizamento coletivo

    Ajuizamento das primeiras ações coletivas em nome do Instituto, com autoria intelectual das teses reconhecida e publicada. Em paralelo, atuação como amicus curiae e apresentação de notas técnicas nos temas em julgamento.

  5. 2027+ Continuidade

    Acompanhamento, prestação de contas e indenização benemérita

    Publicação do andamento de cada ação, dos resultados obtidos e das indenizações beneméritas deliberadas em favor dos autores das teses que sustentaram as ações vitoriosas.

Como funciona a parceria

O Instituto move a ação. O escritório associado leva o caso e mantém o seu cliente.

Ação coletiva exige o que escritório nenhum sustenta sozinho: pesquisa, prova, equipe dedicada e anos de tramitação. O Instituto banca essa estrutura com a mensalidade dos associados e divide o resultado com quem trouxe o caso.

Papel 01

O Instituto financia e litiga

As mensalidades dos advogados e escritórios associados custeiam o estudo das teses e a equipe que ajuíza e acompanha as ações coletivas. O Instituto figura no polo ativo e conduz o processo.

Papel 02

O escritório associado habilita e atua

Escritórios associados indicam casos, habilitam clientes, produzem prova local e acompanham a execução individual dos beneficiários. A relação com o cliente continua sendo do escritório.

Papel 03

O resultado se divide por regra fixa

Nada é negociado caso a caso. O percentual devido ao Instituto é conhecido antes do ajuizamento e consta do termo de parceria assinado por ambos.

Repartição do resultado

Regra única, publicada, igual para todos os associados.

A contribuição ao Instituto é devida apenas ao final e apenas em caso de êxito. Ação que não gera honorários não gera cobrança.

4% a 6%

Contribuição sobre os honorários

Valor mínimo devido ao Instituto ao encerramento da ação, calculado sobre os honorários da causa. É o que devolve ao Instituto o custo da pesquisa, da equipe e dos anos de tramitação que tornaram a ação possível.

Integral

Honorários do escritório com o cliente

O escritório associado cobra do cliente a sua remuneração normal, pelos seus próprios critérios e no seu próprio contrato. O Instituto não interfere nessa contratação nem participa dela.

1/4

Sucumbência destinada ao Instituto

Um quarto dos honorários de sucumbência arbitrados na ação coletiva é revertido ao Instituto. Os três quartos restantes permanecem com a advocacia atuante.

A repartição é formalizada em termo de parceria firmado antes do ajuizamento, com prestação de contas publicada ao final de cada ação. Percentuais mínimos: casos de complexidade ou custo excepcional podem ter percentual superior, sempre definido no termo e nunca após o resultado.

Como uma tese é escolhida

Quatro critérios, aplicados na ordem.

O parecer técnico informa a decisão; o conselho decide. Nenhuma tese é coletivizada apenas por ter alta probabilidade de êxito.

Critério 01

Expansão ou garantia de direito

Requisito eliminatório. A tese precisa ampliar um direito a quem não o tinha ou garantir um direito reconhecido e descumprido. Teses que restringem direitos de terceiros não entram, qualquer que seja a chance de vitória.

Critério 02

Alcance social

Quantas pessoas estão na mesma situação e quão pouco acesso elas têm à Justiça por conta própria. Prioridade para lesões pequenas em valor e enormes em quantidade — as que individualmente ninguém processa.

Critério 03

Maturidade probatória e jurídica

Existe decisão favorável anterior? A prova é documental e replicável? A coerência interna resiste a contraditório qualificado? Tese boa e prematura espera o próximo ciclo.

Critério 04

Risco de precedente contrário

Avaliação do dano em caso de derrota. Quando o risco de fechar o tema é alto, o Instituto atua primeiro como amicus curiae ou por nota técnica, e reserva o ajuizamento para quando o terreno estiver preparado.

20

áreas do Direito sob pesquisa sistemática

Cada área tem um grupo de estudo próprio, uma linha de financiamento e um mapa de como os sistemas classificam os casos daquela matéria: quais teses reconhecem, quais deixam de fora e onde há direito reprimido esperando formulação. Se o padrão define o resultado, quem produz o padrão define o Direito — e essa produção precisa ser pública, auditável e disputável.

Primeiras áreas em pesquisa

  • + 8 áreas em estruturação

Para atuar nessas ações, é preciso ser associado.

As mensalidades dos associados são o que financia a pesquisa das teses e a equipe que ajuíza e acompanha as ações coletivas. Escritórios associados indicam casos, habilitam clientes e participam do resultado pela regra de repartição publicada acima.

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