O Instituto financia e litiga
As mensalidades dos advogados e escritórios associados custeiam o estudo das teses e a equipe que ajuíza e acompanha as ações coletivas. O Instituto figura no polo ativo e conduz o processo.
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O primeiro ano é de estudo: reunir teses, financiar pesquisa, formar grupos por área e submeter cada formulação a exame técnico e humano. A partir do segundo, o Instituto passa a ajuizar ações coletivas próprias com base nesse acervo.
Por que esperar um ano
Uma tese individual que perde prejudica um cliente. Uma tese coletiva que perde cria precedente contrário oponível a milhares de pessoas — e queima o tema por anos. O ano de estudo é uma exigência técnica, não uma cautela burocrática.
Constituição do Instituto, abertura do registro de autoria, definição das regras de disputa e início da base de jurisprudência. As primeiras teses entram no acervo e recebem parecer técnico.
Formação dos grupos por área do Direito, com advogados, pesquisadores e estudantes. Abertura das linhas de financiamento de pesquisa e das parcerias com escritórios e lawtechs, que contribuem com dados, capacidade técnica e coautoria.
O conselho seleciona as teses maduras a partir do parecer técnico, da consistência probatória e do impacto social. Cada seleção é publicada com a fundamentação — inclusive quando uma tese com boa probabilidade de procedência é deixada de fora.
Ajuizamento das primeiras ações coletivas em nome do Instituto, com autoria intelectual das teses reconhecida e publicada. Em paralelo, atuação como amicus curiae e apresentação de notas técnicas nos temas em julgamento.
Publicação do andamento de cada ação, dos resultados obtidos e das indenizações beneméritas deliberadas em favor dos autores das teses que sustentaram as ações vitoriosas.
Como funciona a parceria
Ação coletiva exige o que escritório nenhum sustenta sozinho: pesquisa, prova, equipe dedicada e anos de tramitação. O Instituto banca essa estrutura com a mensalidade dos associados e divide o resultado com quem trouxe o caso.
As mensalidades dos advogados e escritórios associados custeiam o estudo das teses e a equipe que ajuíza e acompanha as ações coletivas. O Instituto figura no polo ativo e conduz o processo.
Escritórios associados indicam casos, habilitam clientes, produzem prova local e acompanham a execução individual dos beneficiários. A relação com o cliente continua sendo do escritório.
Nada é negociado caso a caso. O percentual devido ao Instituto é conhecido antes do ajuizamento e consta do termo de parceria assinado por ambos.
Repartição do resultado
A contribuição ao Instituto é devida apenas ao final e apenas em caso de êxito. Ação que não gera honorários não gera cobrança.
Valor mínimo devido ao Instituto ao encerramento da ação, calculado sobre os honorários da causa. É o que devolve ao Instituto o custo da pesquisa, da equipe e dos anos de tramitação que tornaram a ação possível.
O escritório associado cobra do cliente a sua remuneração normal, pelos seus próprios critérios e no seu próprio contrato. O Instituto não interfere nessa contratação nem participa dela.
Um quarto dos honorários de sucumbência arbitrados na ação coletiva é revertido ao Instituto. Os três quartos restantes permanecem com a advocacia atuante.
A repartição é formalizada em termo de parceria firmado antes do ajuizamento, com prestação de contas publicada ao final de cada ação. Percentuais mínimos: casos de complexidade ou custo excepcional podem ter percentual superior, sempre definido no termo e nunca após o resultado.
Como uma tese é escolhida
O parecer técnico informa a decisão; o conselho decide. Nenhuma tese é coletivizada apenas por ter alta probabilidade de êxito.
Requisito eliminatório. A tese precisa ampliar um direito a quem não o tinha ou garantir um direito reconhecido e descumprido. Teses que restringem direitos de terceiros não entram, qualquer que seja a chance de vitória.
Quantas pessoas estão na mesma situação e quão pouco acesso elas têm à Justiça por conta própria. Prioridade para lesões pequenas em valor e enormes em quantidade — as que individualmente ninguém processa.
Existe decisão favorável anterior? A prova é documental e replicável? A coerência interna resiste a contraditório qualificado? Tese boa e prematura espera o próximo ciclo.
Avaliação do dano em caso de derrota. Quando o risco de fechar o tema é alto, o Instituto atua primeiro como amicus curiae ou por nota técnica, e reserva o ajuizamento para quando o terreno estiver preparado.
áreas do Direito sob pesquisa sistemática
Cada área tem um grupo de estudo próprio, uma linha de financiamento e um mapa de como os sistemas classificam os casos daquela matéria: quais teses reconhecem, quais deixam de fora e onde há direito reprimido esperando formulação. Se o padrão define o resultado, quem produz o padrão define o Direito — e essa produção precisa ser pública, auditável e disputável.
Primeiras áreas em pesquisa
As mensalidades dos associados são o que financia a pesquisa das teses e a equipe que ajuíza e acompanha as ações coletivas. Escritórios associados indicam casos, habilitam clientes e participam do resultado pela regra de repartição publicada acima.